AS regras de Faturação ao SNS irão ser alteradas a partir de mês de abril de 2024 inclusive.
1- o que se destaca é que deixarão de ser as atuais 13 ARS/ULS , para passarem a ser 39(mais os três IPO´S se for caso disso) ULS, as responsáveis pela faturação.
Em tempo oportuno será disponibilizada uma versão onde :
1 – As novas ULS serão introduzidas de forma automática
2 – Terão somente que colocar os códigos de convenção que vos estão a ser fornecidos pela SPMS
3 – Criar o respetivo processo ás novas ULS para que seja possível depois ,proceder á respetiva faturação mensal.
4 – A partir de Abril de 2024 , a aplicação não deixará emitir faturas as ARS/ULS anteriores, sendo que para isso, as entidades (anteriores e novas )terão agora um período de faturação
bem como também nao deixará emitir faturas anteriores ao mês de Abril de 2024 ás novas criadas(porque o respetivo inicio de faturação só começara a 1 de abril de 2024).
sendo que as atuais terão o período a finalizar a 31-03-2024, as novas terão por defeito a data de fim “31-12-2080”
Mais se informa que estas datas são “passíveis de alteração”, a pensar em algum tipo de adiamento que possa ser lançado pela SPMS
Exemplo: TERMAS
FISIOTERAPIAS:
Nesta fase de transição (Faturação de Março 2024 , ainda pelas antigas entidades, mês de abril 2024 em diante, pelas novas ULS).
é importante saber o seguinte:
1 – Até á faturação do mês de Março de 2024 tudo se mantem igual
2 – A faturação a partir do mês de abril de 2024 inclusive terá de ser já ás novas ULS.
Neste período de transição:
3 – Notas de credito de requisições tem de ser efetuadas sempre a quem se emitiu a fatura
4 – Se por exemplo uma requisição faturada no mês de Março tiver de ser creditada por estar incompleta mas que será para voltar a faturar, o que já será depois de Março de 2024:
4.1 : A nota de credito emite-se á entidade a quem se fez a fatura.
4.2: Para voltar a faturar a requisição, terá de ser modificada a entidade na requisição, sendo que a aplicação terá um controlo para nao deixar faturar ás ULS antigas , de Abril de 2024 em diante
5 – Passado este período de transição, as atuais delegações deverão ser inativadas , para não aparecerem na lista, aquando a criação de uma requisição(minimizando desta forma o, erro de introdução da entidade financeira responsável)
6- a partir de abril, tem de selecionar sempre uma entidade cujo inicio de faturação é “01-04-2024 e o respetivo fim 31-12-2080”, mesmo para as 5 ULS que se mantem(como têm também novos códigos de convenção, “serão entidades diferentes para a aplicação”)
Nota: este período, de uma forma sucinta , corresponderá ao momento em que em termos de faturação, terão o mês de Março de 2024 “fechado”, isto é , sem situações pendentes como notas de crédito que alguma entidade vos peça , por algum erro de faturação.
Assim que inativam uma delegação
Quando se vai criar uma requisição , a mesma deixa de aparecer na lista
Sugestões informativas: Devem aceder á pagina do CCM SNS onde na pagina principal , foi disponibilizada pela mesma, toda a informação, desde a apresentação, ás respostas ás duvidas,
da sessão realizada no passo dia 22-02-2024
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