1Fontenário

AS regras de Faturação ao SNS irão ser alteradas a partir de mês de abril de 2024 inclusive.

1- o que se destaca é que deixarão de ser as atuais 13 ARS/ULS , para passarem a ser 39(mais os três IPO´S se for caso disso) ULS, as responsáveis pela faturação.

Em tempo oportuno será disponibilizada uma versão onde :

1 – As novas ULS serão introduzidas de forma automática

2 – Terão somente que colocar os códigos de convenção que vos estão a ser fornecidos pela SPMS

3 – Criar o respetivo processo ás novas ULS para que seja possível depois ,proceder á respetiva faturação mensal.

4 – A partir de Abril de 2024 , a aplicação não deixará emitir faturas as ARS/ULS anteriores, sendo que para isso, as entidades (anteriores e novas )terão agora um período de faturação

  bem como também nao deixará emitir faturas anteriores ao mês de  Abril de 2024  ás novas criadas(porque o respetivo inicio de faturação só começara a 1 de abril de 2024).

sendo que as atuais terão o período a finalizar a 31-03-2024, as novas terão por defeito a data de fim “31-12-2080”

Mais se informa que estas datas são “passíveis de alteração”, a pensar em algum tipo de adiamento que possa ser lançado pela SPMS

Exemplo: TERMAS

FISIOTERAPIAS:

Nesta fase de transição (Faturação de Março 2024 , ainda pelas antigas entidades, mês de abril  2024 em diante, pelas novas ULS).

é importante saber o seguinte:
1 – Até á faturação do mês de Março de 2024 tudo se mantem igual

2 – A faturação a partir do mês de abril de 2024 inclusive terá de ser já ás novas ULS.

Neste período de transição:

3 – Notas de credito de requisições tem de ser efetuadas sempre a quem se emitiu a fatura

4 – Se por exemplo uma requisição faturada no mês de Março tiver de ser creditada  por estar incompleta mas que será para voltar a faturar, o que já será  depois de Março de 2024:

       4.1 : A nota de credito emite-se á entidade a quem se fez a fatura.

       4.2: Para voltar a faturar a requisição, terá de ser modificada a entidade na requisição, sendo que a aplicação terá um controlo para nao deixar faturar ás ULS antigas , de Abril de 2024 em diante

5 – Passado este período de transição, as atuais delegações deverão ser inativadas , para não aparecerem na lista, aquando a criação de uma requisição(minimizando desta forma o, erro de introdução da entidade financeira responsável)

6- a partir de abril, tem de selecionar sempre uma entidade cujo inicio de faturação é “01-04-2024 e o respetivo fim 31-12-2080”, mesmo para as 5 ULS que se mantem(como têm também novos códigos de convenção, “serão  entidades diferentes para a aplicação”)

 Nota: este período, de uma forma sucinta , corresponderá ao  momento em que em termos de faturação, terão o mês de Março de 2024 “fechado”, isto  é , sem situações pendentes como notas de crédito que alguma entidade vos peça , por algum erro de faturação.

Assim que inativam uma delegação

Quando se vai criar uma requisição , a mesma deixa de aparecer na lista 

 

 

Sugestões informativas: Devem aceder á pagina do CCM SNS onde na pagina principal , foi disponibilizada pela mesma, toda a informação, desde a apresentação, ás respostas ás duvidas,

da sessão realizada no passo dia 22-02-2024

CCM SNS – SNS (min-saude.pt)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O CCM-SNS lança informação da sessão de apresentação, bem como as respostas ás questões efetuadas na sua pagina principal, 

relativas á apresentação/sessão de esclarecimentos ocorrida no passado dia 22-20-2024

LINK: CCM SNS – SNS (min-saude.pt)

1. Clicar na tecla F11.

2. Utilizar os campos para filtrar o artigo, selecionar e clicar em alterar.

3. Altere o preço nas tabelas de preço.

4. Clique em confirmar.

1.      Efetuar download do validador a partir da página do CCM-SNS

§  Aceder ao site do ccm-sns: CCM SNS – SNS (min-saude.pt)

§  Ir a “download e publicações-outra documentação” 

§  “Tratamentos Termais” e efetuar download de “ferramenta de validação” para ambiente Windows”

§  Será efetuado um download de um ficheiro zip.

 

 

·        Efetuar extração do ficheiro .zip.

(Aqui podem já fazer a extração para uma pasta com o nome que a aplicação Fontenário pede, ou seja dar já o nome á pasta de “ValidadorSNS”, será mais fácil efetuar os passos seguintes, do ponto 2)

 

2.      Colocar Validador do CCM-SNS a ser executado a partir do Fontenário

·        Quando tentam validar um determinado ficheiro XML exportado de uma ULS, a própria aplicação explica o que devem fazer, basicamente passa por:

·        Criar uma pasta onde se encontra o executável do fontenário onde estão a tentar efetuar a validação, com o nome de:

 

 

·        Renomear o executável do validador transferido da página para “Validador.Xml.exe”

·        Ou seja, os executáveis disponibilizados pelo CCMSNS, tem referência á versão, então terá de

                          renomeado para o nome indicado “ValidadorXml

 

·        Na pasta que colocaram dentro da pasta onde está o fontenário renomear o executável do CCM-SNS para “ValidadorXml.exe”

 

·        Se agora tentarem validar, já será aberto o executável do CCM-SNS

NOTA:  informa-se que este executável pode ser executado de forma externa sem ser aberto pelo fontenário

·        Como funciona o executável co CCM-SNS?

·        Através do selecionar, vão buscar o ficheiro XML na pasta onde efetuaram a gravação

 

·        De seguida fazem “Validar”

·        Se tudo estiver bem

Disponível a partir da versão Fnt e BrandNames(05.09.01.36): Versão EditorPOS(05.09.01.14)

Como é do conhecimento geral, a OBRIGATORIEDADE da comunicação de Séries de documentos fiscalmente relevantes, começa no início do ano de 2023.

Notas:

  • A referida comunicação terá de ser efetuada por cada cliente no portal das finanças.
  • Foram criadas as funcionalidades descritas em baixo de forma a agilizar o processo o mais possível
  • A partir desta versão, em 2023 as aplicações não deixam efetuar vendas se as séries não tiverem código de validação de série introduzido (sendo possível desligar o controlo, para caso haja algum novo adiamento pelo Governo)

 

Perante esta nova realidade é preciso ter a noção do que são séries de continuidade e novas séries:

 

  • Séries de continuidade: são as séries em funcionamento á data atual, onde o numerador (início de sequência)não é 1, a comunicação destas séries obriga a paragem dos sistemas de faturação até que seja introduzido o código de validação de série fornecido pelas finanças para todas as séries, no sistema de faturação, para que o número de início de sequência(=ID do último documento gerado pela série), não seja alterado entre a comunicação do mesmo e a introdução do código de validação de série.
  • Séries de inicialização: são séries criadas que ainda não foram usadas, cuja data de previsão para início de utilização , é superior á data atual e o início de sequência será =1

 

Partindo do descrito em cima, a nossa sugestão passa por:

  • Quer pretenda trabalhar com séries anuais, ou gerais (de continuação):
    • Opte por criar novas séries a partir de 2023 (que sejam gerais ou anuais)
      • Se optar por esta sugestão, não será necessário parar os sistemas de faturação, pois as séries a comunicar ás finanças são futuras  e com início de sequência=1
      • Os sistemas de faturação mal entrem no ano de 2023, passarão de forma automática, a trabalhar com as novas séries criadas, sem que seja necessária intervenção manual.

 

Nota: Como é lógico se optam por séries anuais tem de se ter a noção que as referidas séries terão de ser comunicadas ás finanças todos os anos.

 

 

 

 

Novas Funcionalidades

Para ir de encontro a um método o mais pratico possível foi disponibilizado um novo formulário para:

  • Efetuar a criação de novas séries
  • Impressão da informação das séries que se pretende comunicar as finanças , filtradas por ano
  • Introduzir os códigos de validação de cada série comunicada ás finanças
  • Possibilidade de edição detalhada de uma série para correção de códigos mal introduzidos(com validações se o anterior já tinha vendas e se o novo já está presente noutra série, a fim de garantir a unicidade de introdução do mesmo)
  • Por defeito terão acesso a este novo formulário todos os utilizadores que já tem acesso á “entrada” no menu da aplicação”Vendas-Tipos de Documentos”

Apôs atualização para versão mínima 05.09.01.36, terá automaticamente acesso :

  • ao novo formulário(Series/tipo Doc.venda)
  • os utilizadores que tem acesso á opção destacada na imagem

 

Como dar acesso  em caso de necessidade?

Para os grupos de utilizadores pretendidos:

No modulo:vendas

Percorrer até encontrar o acesso destacado na imagem, colocar vistos em todas as opções e confirmar

Descrição operacional da sugestão descrita em cima, da forma que entendemos como mais prática , para a comunicação de séries

 

 

  • Passo I:CRIAR NOVAS SERIES COM INICIO EM 2023

Ao abrirmos o formulário, a aplicação apresentara por defeito as séries validas , para o ano em que passa a ser obrigatório a comunicação das séries ás finanças(2023)

 

  • Aos Clientes que tem séries gerais irão aparecer as séries atuais conforme a imagem em baixo
  • Aos clientes com séries anuais(que ainda não criaram as séries para 2023) a lista aparecerá vazia

Em qualquer um dos casos, a sugestão passa por criar, previamente á comunicação ás finanças, novas séries.

No separador “criação de séries”: temos a possibilidade de criar as séries(não só as que são obrigadas a comunicação como todo o tipo de series), em bloco  , sendo possível criar dois tipos de séries: anuais, ou gerais(sendo que por defeito vem como gerais)

 

  • De forma a garantir a unicidade das séries , no caso das globais será sugerida uma abreviatura de base (SG, SG1……) conforme a previa existência ou não para garantir a unicidade da série que é composta segundo o seguinte critério de unicidade:”abreviatura de doc.”+abreviatura de serie
  • Depois é só clicar em “2-Criar séries” e teremos as novas séries que iremos comunicar às finanças com inicio em 2023, tendo até ao final de 2022 para o fazer e não obrigando a parar os sistemas de faturação

 Mal termine a criação, a aplicação “posiciona-se” novamente na opção “registo de Series”

 

 Qual a forma mais pratica, daqui em diante?

  • Retirar impressão
  • Abrir o site das finanças
    • a partir do formulário(link “aqui” na imagem)
    • ou então através de um browser
  • aceder com o vosso login á mesma
  • introduzir cada uma das séries da listagem impressa
  • no final portal das finanças , através da opção “consultar”, extrair o excel que as finanças disponibilizam , onde virá toda a informação, incluindo O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DA SÉRIE QUER OS MESMOS GERAM:

Imagens:

  • Impressão das séries a comunicar

 

Os dados são sugestivos conforme o pedido no portal das finanças

  • Criar todas as séries no portal das finanças